JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
10/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MP 2.225-45/01. RECLAMAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DA UNIÃO. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.261.020/CE, submetido ao rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), publicado do DJe em 7/11/12, firmou orientação de que a Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, com a revogação dos artigos 3º e 10 da Lei n.º 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, transformando tais parcelas, desde logo, em VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. 2. "A reclamação somente produz efeitos inter partes, ao se suspenderem apenas as ações que com ela possuam continência ou conexão" (AgRg no REsp 1.230.151/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 18/4/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.793/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
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