- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO APRECIADO PELA TURMA. DISPENSADA LAVRATURA DO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBLIDADE. 1. Inviável, em sede de embargos declaratórios, rediscutir a matéria apreciada em julgamento anterior, por fugir ao escopo do presente recurso. 2. Conforme determinado no art. 100, IV, do RISTJ, é possível à Turma dispensar a lavratura do acórdão, não implicando em violação a preceitos constitucionais, pois a decisão foi devidamente fundamentado durante a sessão de julgamento. 3. Impossível, em sede de embargos declaratórios, a apreciação de preceitos constitucionais, ainda que a título de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no Ag n. 813.112/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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