- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZES CLASSISTAS E TOGADOS. EQUIPARAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUE FOI DIRIMIDA SOB FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS. 1. Incide a Súmula 282/STF caso a matéria federal tida por ofendida não tenha sido enfrentada no aresto recorrido. 2. Afasta-se a violação do art. 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. 3. A controvérsia relativa à equiparação de regimes entre os juízes temporários e os juízes togados foi dirimida a partir da interpretação dada à matéria pelo STF, cabendo, tão-somente, à Excelsa Corte o exame da questão. 4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada na forma do § 2º do art. 255 do RISTJ e art. 541, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não pode ser conhecida. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.240.115/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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