- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS DISTINTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECEDENTES DO STJ. 1. Foram interpostos recursos especiais distintos, contra os acórdãos que julgaram a apelação e os embargos de declaração, caracterizando, dessa forma, a preclusão consumativa. 2. O segundo recurso especial interposto não foi reiteração do primeiro, razão pela qual não pode ser conhecido, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. Nesse sentido: REsp 966.076/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 14/12/2009; AgRg no REsp 1.120.929/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 25/09/2009; REsp 1.080.690/RS, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 08/09/2009, REVFOR vol. 405, p. 545. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.242.108/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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