- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS ESPECIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. É entendimento assente na jurisprudência do STJ que a interposição simultânea de dois recursos especiais pela mesma parte, impossibilita o conhecimento do segundo apelo nobre pela ocorrência da preclusão consumativa, pois a interposição do primeiro especial impede o manejo de novo recurso pela restrição imposta pelo princípio da unirrecorribilidade. 2. Na espécie, contata-se que, embora não esteja explicitamente afirmado, o segundo recurso especial, interposto após o julgamento dos embargos declaratórios, foi reiteração do primeiro, tendo em vista se tratar de verdadeira cópia daquele, razão pela qual deve ser conhecido. Destarte, havendo deficiência no julgado embargado a ensejar a sua alteração, os aclaratórios devem ser providos. 3. Embargos de declaração acolhidos, para posterior julgamento do recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.242.108/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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