- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 14/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PRAZO PARA PAGAMENTO. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. Durante o prazo de 60 dias para o pagamento da RPV (artigo 17 da Lei 10.259/01) não há incidência de juros moratórios, pois estes pressupõem inadimplemento relativo da obrigação, o que não ocorre naquele período. Precedente: REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJe 04/02/2010, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. 3. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 1.240.755/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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