JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
14/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PRAZO PARA PAGAMENTO. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. Durante o prazo de 60 dias para o pagamento da RPV (artigo 17 da Lei 10.259/01) não há incidência de juros moratórios, pois estes pressupõem inadimplemento relativo da obrigação, o que não ocorre naquele período. Precedente: REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJe 04/02/2010, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. 3. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 1.240.755/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 25/10/2011

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PRAZO PARA PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Alegações genéricas quanto à prefacial de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284 do STF. 2. Durante o prazo de 60 dias para o pagamento da RPV (artigo 17 da Lei 10.259/01) não há incidência de juros moratórios, pois estes pressupõem ina…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/04/2011

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PRAZO PARA PAGAMENTO. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. Durante o prazo de 60 dias para o pagamento da RPV (artigo 17 da Lei 10.259/01) não há incidência de juros moratórios, pois estes pressupõem inadimplemento relativo da obrigação, o que não ocorre naquele período. Precedente: REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJe 04/02/2010, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resoluçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/10/2011

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PRAZO PARA PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Durante o prazo de 60 dias para o pagamento da RPV (artigo 17 da Lei 10.259/01) não há incidência de juros moratórios, pois estes pressupõem inadimplemento relativo da obrigação, o que não ocorre naquele período. Precedente: REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJe 04/02/2010, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resoluçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/05/2011

ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR. MORA. NÃO-INCIDÊNCIA ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO E O 61.º DIA APÓS A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. 1. Mostra-se indevida a aplicação de juros no período compreendido entre a elaboração dos cálculos da execução e o 61.º dia após a intimação do executado, para realizar o pagamento, segundo inteligência do artigo 17 da Lei 10.259/01. Precedente: REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/04/2011

ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DA RPV. NÃO-PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. CONFIGURAÇÃO DA MORA A PARTIR DO 61º DIA. 1. Jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que não incidem juros de mora entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório complementar ou da requisição de pequeno valor - RPV. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.142…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.