JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DA RPV. NÃO-PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. CONFIGURAÇÃO DA MORA A PARTIR DO 61º DIA. 1. Jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que não incidem juros de mora entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório complementar ou da requisição de pequeno valor - RPV. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, DJe de 8.11.2010; AgRg no Ag 1.157.371/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 29.9.2010; AgRg nos EREsp 1.149.594/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJe de 8.11.2010. 2. Na espécie, segundo consignado no acórdão recorrido, não houve o pagamento da requisição no prazo de sessenta dias, previsto na Lei n. 10.259/2001, pelo que os juros moratórios somente deverão incidir a partir do 61º dia. Precedente do STF: AgR no RE 502.901/MG, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 14.8.2008. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.242.035/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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