- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PRAZO PARA PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Durante o prazo de 60 dias para o pagamento da RPV (artigo 17 da Lei 10.259/01) não há incidência de juros moratórios, pois estes pressupõem inadimplemento relativo da obrigação, o que não ocorre naquele período. Precedente: REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJe 04/02/2010, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. 2. Não há, no título executivo, expressa disposição sobre os juros de mora no período em exame, o que inviabiliza a alegação de ofensa à coisa julgada. Precedente: AgRg no REsp 1.249.353/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 09/08/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.250.097/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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