JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
12/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 12/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A contagem do prazo para os fins do art. 475-J do Código de Processo Civil somente se inicia após a intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para cumprimento da sentença. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.186.743/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 12/4/2011.)
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