JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 16/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1 - A Sexta Turma desta Corte firmou o entendimento de que deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, pois ambas dizem respeito à personalidade do agente. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 197.389/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 16/5/2011.)
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