JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). FRAÇÃO DO REDUTOR. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MITIGAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO. POSSIBILIDADE. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, tanto a quantidade quanto a natureza da droga são justificativas idôneas para o fim de fixar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em grau inferior ao máximo. 2. In casu, houve modulação do redutor na fração de 1/6 em razão da quantidade de entorpecente apreendido  cerca de 850 g de maconha -, em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 609.816/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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