JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
10/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 10/05/2011

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 8.213/91. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para fins de contagem recíproca, o cômputo de atividade urbana ou rural exercida antes da Lei nº 8.213/91 depende do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a tal período. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.186.223/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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