Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 24/11/2009
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA ANTES DA LEI Nº 8.213/1991. CONTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. A legislação previdenciária permite a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado em atividade rural, antes da Lei n.º 8.213/1991, sem o recolhimento das respectivas contribuições, para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de serviço, exceto para efeito de carência. 2. Agravo regimental a q…