JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO, PARA FINS DE APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA, DE PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o cômputo, para fins de aposentadoria estatutária, do tempo de atividade rural anterior à Lei n. 8.213/1991, somente é possível se houver o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a tal período. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 855.857/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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