JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. COMPROVAÇÃO DO USO DO PETRECHO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. 1. O art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 estabelece que é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem exerça cargo equivalente, a intimação pessoal de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Nesse sentido é a pacífica jurisprudência desta Corte. 2. No caso, porém, depreende-se das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a ilustre Defensoria Pública foi intimada pessoalmente da sessão de julgamento da apelação, inexistindo, assim, a alegada nulidade absoluta do julgado. 3. Segundo a orientação prevalente na Terceira Seção desta Corte, originada a partir do julgamento dos EREsp nº 961.863/RS (julgado em 13.12.2010), para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia. 4. Em casos que tais, o efetivo emprego do artefato pode ser comprovado por outros meios, tais como depoimento de testemunhas ou as declarações da vítima. 5. Na hipótese, a utilização de arma foi apontada pelas declarações da vítima do delito e também pelo depoimento de testemunhas. 6. Ordem denegada. (HC n. 170.871/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/02/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não obstante esta colenda Turma venha decidindo que "A teor dos artigos 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 04/08/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RENOVAR O JULGAMENTO. 1 - Se as instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fático-probatória, entenderam que haviam elementos suficientes à condenação, mostra-se inviável, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) NULIDADE. INTIMAÇÃO DA DATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. CIÊNCIA PELA IMPRENSA OFICIAL. POSTERIOR PEDIDO REVISIONAL PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ACÓRDÃO. SILÊNCIO. QUINZE ANOS. PRECLUSÃO. (2) ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. (3) UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. COMPREENSÃO FIRMADA NA TERCEIRA SEÇÃO (ERESP Nº 961.863/RS). RESSALVA DO ENTENDIMENTO D…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/08/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 estabelece que é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem exerça cargo equivalente, a intimação pessoal de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Nesse sentido é a pacífica jurisprudênc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/12/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. ADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. 1. Segundo a orientação prevalente na Terceira Seção desta Corte, originada a partir do julgamento do EREsp-961.863/RS (julgado em 13.12.2010), para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia. 2. Em casos que tais, o efetivo emprego do artefato pode ser…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.