JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FIXAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mostra-se irretocável o acórdão atacado, que, analisando as circunstâncias do caso concreto, entendeu por bem reduzir a pena em 1/2, notadamente em razão da quantidade e diversidade das drogas apreendidas (1,20 g de maconha; 13,42g de crack em pasta; 0,61g de crack em pedras; 4,78 g de crack na forma granulada). Com efeito, a quantidade e diversidade da droga, embora não sejam, por si sós, fundamentos aptos a afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, devem ser consideradas na aferição do quantum de diminuição da pena a ser aplicado, a teor do disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 2. Esta Sexta Turma vem se posicionando no sentido de ser possível a fixação de regime menos gravoso que o fechado para o cumprimento da sanção corporal em relação aos crimes cometidos sob a égide da Lei nº 11.343/2006, dependendo do quantum de pena aplicado. Assim, considerando que no caso foi estabelecida a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, reconhecida a primariedade do réu e fixada a pena-base no mínimo legal, em razão das favoráveis circunstâncias judiciais, mostra-se razoável, respeitando-se o princípio da individualização da pena, que a reprimenda seja cumprida no regime semiaberto. 3. Revela-se incabível, nos termos do que dispõe o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, a substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos, ainda que se trate de pena inferior a 4 anos de reclusão, tendo em vista a considerável quantidade e diversidade de droga apreendida, circunstância essa inclusive utilizada para impedir a redução máxima quando da aplicação da causa de diminuição prevista no § 3º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 4. Tratando-se de pena superior a 2 anos de reclusão, inviável a suspensão condicional da pena. 5. Habeas corpus concedido parcialmente para assegurar ao paciente o direito de iniciar no regime semiaberto a pena que lhe foi imposta na ação penal de que se cuida. (HC n. 177.437/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 16/06/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SURSIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 19/05/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FIXAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Mostra-se irretocável o acórdão atacado, que, analisando as circunstâncias do caso concreto, entendeu por bem reduzir a pena em 1/2, notadamente em razão da quanti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/06/2011

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. 1. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. PRETENSÃO DE REDUÇÃO MÁXIMA. QUANTUM JUSTIFICADO. 2. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE APENAS PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO. 1. Inviável a aplicação, no máximo, do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, em razão da variedade e da quantidade…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 07/06/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FIXAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. 1. Mostra-se irretocável o acórdão atacado, que, analisando as circunstâncias do caso concreto, entendeu por bem reduzir a pena em 1/2, notadamente em razão da quantidade e diversidade das drogas apre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO ART. 59 DO CP. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. PREPONDERÂNCIA. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. REDUÇÃO REALIZADA PELA CORTE ESTADUAL. PATAMAR RAZOÁVEL. REGIME INICIALMENTE FECHADO. DELITO PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.464/2007. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.