JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
28/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 28/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. ART. 538 DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, ausente a comprovação nos autos do recolhimento da multa, o novo recurso não merece ser conhecido. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.262.194/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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