JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
22/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 22/11/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO COLEGIADA QUE CONDICIONOU A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS AO RECOLHIMENTO DE MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS, COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - VALOR CORRESPONDENTE À SANÇÃO NÃO RECOLHIDO - INADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.236.147/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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