JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
10/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 10/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. RECOLHIMENTO. NECESSIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o recolhimento da multa é requisito de admissibilidade do novo recurso. 2. Não comprovado nos autos que o agravante é beneficiário da justiça gratuita, não há que se falar em suspensão da exigibilidade da multa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 966.728/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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