- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGENTE ABSOLVIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os produtos objeto da tentativa de furto foram avaliados em cento e três reais e setenta e cinco centavos (R$103,75). Tal importância representava, à época dos fatos, maio de 2007, pouco menos de trinta por cento do salário mínimo vigente, de trezentos e oitenta reais (R$380,00). 2. Inviável, assim, o reconhecimento do princípio da insignificância, de forma que a condenação do paciente não caracteriza coação ilegal. 3. Ordem denegada. (HC n. 169.434/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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