- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 19/04/2011
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, porquanto os bens objeto da tentativa de furto foram avaliados em trezentos e cinquenta e cinco reais. Tal valor não pode ser considerado ínfimo, porquanto superior a cinquenta por cento do salário mínimo nacional, de quinhentos e quarenta e cinco reais. 2. É possível a fixação do regime prisional semiaberto aos condenados reincidentes, se favoráveis as circunstâncias judiciais e a pena for inferior a quatro anos. 3. Ordem parcialmente concedida, somente para fixar o regime prisional semiaberto para o cumprimento da pena. (HC n. 176.899/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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