JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA 1. A tentativa de furto de uma bolsa, em cujo interior havia um aparelho celular e um carregador, avaliados, na totalidade, em trezentos e setenta e nove reais, caracteriza o delito de tentativa de furto. 2. O valor dos bens representava, à época dos fatos, oitenta por cento do salário mínimo, de modo que inviável a aplicação do crime de bagatela. 3. A circunstância de não ter a vítima sofrido nenhum prejuízo deve ser considerada somente no momento de aplicação da pena. Agiu o Tribunal impetrado, em suma, em consonância com a jurisprudência desta Casa, ao dar provimento ao recurso ministerial e receber a denúncia. 4. Ordem denegada. (HC n. 175.262/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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