- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/05/2011, p. 18/05/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA 1. A tentativa de furto de peças de vestuário avaliadas, na totalidade, em duzentos e trinta e três reais e cinquenta centavos, configura o fato típico pelo qual foi a paciente denunciada. 2. O valor dos bens representava, à época dos fatos, julho de 2009, cerca de cinquenta por cento do salário mínimo vigente, de quatrocentos e sessenta e cinco reais, de modo que inviável a aplicação do crime de bagatela. 3. O Tribunal impetrado, ao determinar o prosseguimento da ação penal, agiu em consonância com a jurisprudência desta e. Corte Superior. 4. Ordem denegada. (HC n. 179.657/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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