- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. LIMITES DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em relação à suposta ofensa aos artigos 128 e 460 do CPC, não há lugar para sua alegação. Isto, porque o Tribunal a quo, aplicando o direito à espécie, decidiu a matéria dentro dos limites do pedido inicial, sem desvirtuar do seu conteúdo. Sendo assim, não há falar em julgamento extra petita ou ultra petita. 2. No tocante à interpretação equivocada do artigo 46 da Lei 8.112/90, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório. 3. Agravo regimental que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 813.783/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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