- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 01/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º E 460 DO CPC. DISPOSITIVOS QUE NÃO POSSUEM COMANDO NORMATIVO PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A Corte a quo estendeu a revisão do valor do benefício do instituidor a todos os dependentes que recebem pensão. 2. Constata-se que os arts. 6º e 460 do CPC, tidos por violados, não possuem comando normtivo suficiente para alterar os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 3. Não há na petição inicial pedido formulado pela autora em benefício de outrem, mas tão somente a revisão de sua pensão por morte, para o qual ela detém legitimação. Da mesma forma, não se pode dizer que o Tribunal de origem deu a autora coisa diversa da pedida ou, ainda, coisa a mais, razão pela qual não há que se falar em julgamento extra ou ultra petita. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 237.849/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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