JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 40, § 5º, DA CF/88. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo as autoras pleiteado o recebimento de valores atrasados devidos a título de pensão por morte, em virtude do falecido de seu genitor, ex-servidor público federal, a determinação de que seja observado o disposto no artigo 40, § 5º, da Constituição Federal, segundo o qual referido benefício deve corresponder ao valor total da remuneração ou dos proventos do servidor, é mero reflexo do deferimento do pedido inicial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.138.215/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não há julgamento extra petita quando se decide questão que é reflexo do pedido na exordial. Precedentes do STJ. 3. Em se trata…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme · j. 21/10/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DO BENEFÍCIO. VALOR CORRESPONDENTE À INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO RECURSO DE APELAÇÃO E NÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O STJ reiterad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 12/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. LIMITES DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em relação à suposta ofensa aos artigos 128 e 460 do CPC, não há lugar para sua alegação. Isto, porque o Tribunal a quo, aplicando o direito à espécie, decidiu a matéria dentro dos limites do pedido inicial, sem desvirtuar do seu conteúdo. Sendo assim,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º E 460 DO CPC. DISPOSITIVOS QUE NÃO POSSUEM COMANDO NORMATIVO PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A Corte a quo estendeu a revisão do valor do benefício do instituidor a todos os dependentes que recebem pensão. 2. Constata-se que os arts. 6º e 460 do CPC, tidos por violados, não possuem comando no…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 26/11/2013

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA. Nos termos da redação originária do art. 40, § 5º, da Constituição Federal, o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. As pensões estatutárias, concedidas antes da Lei nº 8.112, de 1990, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor, a contar de 1º de janeiro de 1991 (art. 252). Alteração d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.