- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/04/2012, p. 30/04/2012
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 40, § 5º, DA CF/88. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo as autoras pleiteado o recebimento de valores atrasados devidos a título de pensão por morte, em virtude do falecido de seu genitor, ex-servidor público federal, a determinação de que seja observado o disposto no artigo 40, § 5º, da Constituição Federal, segundo o qual referido benefício deve corresponder ao valor total da remuneração ou dos proventos do servidor, é mero reflexo do deferimento do pedido inicial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.138.215/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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