JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. LEGITIMIDADE DA CONTRATANTE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROIBIÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial tirado em acórdão de agravo de instrumento interposto contra decisão de tutela antecipada em que (i) se reconhece a legitimidade ativa ad causam da RFFSA em demanda que versa sobre irregularidades praticadas por concessionárias de serviço público - entre elas a recorrente - na prestação de serviços relacionados à Malha Ferroviária Sudeste e à Malha Ferroviária Centro-Leste, bem como (ii) se afastam certas outras preliminares levantadas pela recorrente (a saber: impossibilidade de, sem dilação probatória, afirmar-se se a responsabilidade operacional da Ferrovia Centro Atlântica abrange o segmento de linha férrea compreendido entre Barra Mansa e Angra dos Reis e se há ou não obrigação de restaurar o segmento e eventual bis in idem na esfera petitória não acarreta a inépcia da inicial). 2. Sobre a suposta ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC, nota-se que o órgão a quo, ofereceu conclusão clara, harmônica e conforme a prestação jurisdicional solicitada. 3. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, basta que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Precedentes. 4. Da mesma forma, não prospera a aventada contrariedade aos arts. 3º e 29, II, da Lei 8.987/95 c/c os arts. 24 e 25 da Lei n. 10.233/2001, nem ao art. 267, VI, do CPC, porquanto a causa de pedir da ação não diz respeito ao dever-poder de fiscalização pela recorrente, mas sim ao descumprimento do contrato de arrendamento celebrado por esta e a recorrida. 5. Por fim, acerca da sustentada impossibilidade jurídica do pedido e do desrespeito ao art. 267, VI, do CPC, também não merece guarida a pretensão da parte recorrente, já que a análise de tal questão à luz da eventual prova do trabalho por aquela até então desenvolvido na Malha Sudeste, bem como da previsão de um preço mínimo para o leilão no item 2.2 do Edital de Licitação, em verdade, confunde-se com o próprio mérito da demanda. Ora, as condições da ação são inicialmente aferidas in status assertionis, sem considerar as provas produzidas no processo. Ademais, o pedido não é impossível juridicamente quando o ordenamento jurídico o não proíbe de forma expressa. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.138.190/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMANDA PROPOSTA PELA RFFSA EM FACE DE ARRENDATÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A demanda proposta pela RFFSA em face de arrendatária (Ferrovia Centro Atlântica S/A) por conta de descumprimento de cláusula contratual foi extinta sem julgamento do mérito na primeira instância pelo reconhecimen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011

ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVO. ARRENDAMENTO DE BENS. SUCESSÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. PELA UNIÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DESTA CORTE. 1. Discute-se nos autos a respeito de índic…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DEMANDA PROPOSTA PELA RFFSA EM FACE DE ARRENDATÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. INTERESSE DE AGIR DA UNIÃO ANTES DO FIM DA CONCESSÃO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publica…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEMANDA PROPOSTA PELA RFFSA EM FACE DE ARRENDATÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1- A Lei nº 11.483/07 determinou que a União Federal sucederia a RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta fosse parte, motivo pelo qual é de se concluir pela legitimidade do ente federativo para figurar no pólo ativo da demanda. 2- Nos autos …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. REITERAÇÃO. CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS. SUPERVIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1. Nos termos do § 3º do art. 542 do Código de Processo Civil, é obrigatória a reiteração do recurso especial retido. Na hipótese, embora feita de forma deficiente, houve reiteração que atendeu à finalidade da norma e ao prazo legal, por ocasi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.