JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/06/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. REITERAÇÃO. CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS. SUPERVIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1. Nos termos do § 3º do art. 542 do Código de Processo Civil, é obrigatória a reiteração do recurso especial retido. Na hipótese, embora feita de forma deficiente, houve reiteração que atendeu à finalidade da norma e ao prazo legal, por ocasião da interposição do recurso especial contra a decisão final. 2. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o julgado abordou todas as questões necessárias à integral solução da lide, mesmo sem ter examinado individualmente cada uma das matérias levantadas pela parte vencida, não havendo, portanto, cogitar de sua nulidade. 3. A concessionária de serviço de transporte ferroviário de passageiros SUPERVIA é parte ilegítima para responder por ilícito ocorrido na época em que a prestadora dos serviços era a FLUMITRENS. O próprio Acórdão recorrido registra a inexistência de cláusula no contrato de concessão que responsabilize a nova concessionária pelas contingências da anterior, o que, em regra, não enseja a sucessão empresarial. 4. Recursos especiais conhecidos e providos. (REsp n. 1.185.374/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 17/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/10/2012

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE FERROVIÁRIO. CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS. FLUMITRENS E SUPERVIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SUPERVIA PARA RESPONDER POR ILÍCITOS ATRIBUÍDOS À FLUMITRENS. 1. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficam aprovadas as seguintes teses: I) a concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2011

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. SUCESSÃO DA FLUMITRENS PELA SUPERVIA. INOCORRÊNCIA. 1. Não há relação sucessória entre a Supervia e a Flumitrens, tendo aquela assumido a concessão do serviço público mediante contrato administrativo precedido por licitação originariamente, razão pela qual descabe imputar à Supervia o cumprimento de obrigações da Flumitrens, como as decorrentes de ato ilícito ocorrido durante a concessão anterior. Precedentes. 2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 27/06/2017

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO INEXISTENTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FLUMITRENS E SUPERVIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SUPERVIA PARA RESPONDER POR ILÍCITOS ATRIBUÍDOS À FLUMITRENS. DECISÃO FIRMADA NO RESP Nº 1.120.620/RJ (DJe 29/10/2012), JULGAD…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUPERVIA. FLUMITRENS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Pacificado na Segunda Seção, sob o rito do art. 543-C, o entendimento de que a Supervia não sucedeu a Flumitrens, não podendo ser responsabilizada pelos danos causados por esta a seus usuários. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.374.640/RJ, relatora Ministra Maria I…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FLUMITRENS E SUPERVIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SUPERVIA PARA RESPONDER POR ILÍCITOS ATRIBUÍDOS À FLUMITRENS. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte: (i) a concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS e (ii) a SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.