JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ABOLITIO CRIMINIS. INCIDÊNCIA. 1. Em se tratando do delito de posse de arma de fogo, esta Corte tem entendido que a circunstância da arma apreendida estar com a numeração raspada ou suprimida não afasta a incidência da abolitio criminis temporária promovida pela vacatio legis estabelecida nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.191.405/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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