- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 08/06/2011
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ABOLITIO CRIMINIS. NUMERAÇÃO RASPADA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Este Sodalício firmou entendimento no sentido de que a vacatio legis estabelecida pelos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 para a regularização das armas dos seus proprietários e possuidores é reconhecida hipótese de abolitio criminis temporalis, inclusive se a arma tiver numeração raspada ou for de uso restrito. 2. É de rigor a extinção da punibilidade se o paciente foi condenado, como incurso no artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003, por ocultar uma arma de fogo, em 09.07.2007, dentro de uma mochila no interior de sua residência, no período da vacatio legis, prorrogado pela Lei nº 11.706/2008. 3. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade relativamente à condenação imposta ao paciente na Ação Penal nº 24.07.023913-2, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Vitória/ES. (HC n. 119.696/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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