JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR. MÉDICO FORMADO. NOVA CONVOCAÇÃO APÓS DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO n.º 1.186.516-RS. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O STJ, em julgamento de Recurso Repetitivo Representativo REsp n.º 1.186.516-RS, em 16/3/2011, reafirmou o entendimento de que os profissionais de saúde dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente não devem ser posteriormente convocados a prestá-lo quando da conclusão do curso superior, não lhes sendo aplicado o disposto no art. 4º, § 2º da Lei n.º 5.292/67. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.215.422/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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