JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 16/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITARES DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 5.292/67. INAPLICABILIDADE. RECURSO REPETITIVO. 1. A egrégia Primeira Seção, no julgamento do REsp nº 1.186.513/RS, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento de que os estudantes da área de saúde que tenham sido dispensados por excesso de contingente não ficam sujeitos, após a conclusão do respectivo curso, à prestação do serviço militar obrigatório, ao qual somente estão obrigados aqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 5.292/67. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.234.407/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/04/2011

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 2º, DA LEI N. 5.292/67. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se aplica o art. 4º, § 2º, da Lei n. 5.292/67 aos profissionais da saúde (médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários) anteriormente dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente, razã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/06/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. DESCABIMENTO. ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. 1. Está consolidado o entendimento firmado no STJ no sentido da impossibilidade de convocação posterior para o serviço militar obrigatório de estudantes dos cursos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 14/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR. MÉDICO FORMADO DISPENSADO ANTERIORMENTE POR EXCESSO DE CONTINGENTE. OBSERVÂNCIA DO RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO n.º 1.186.516-RS. 1. Este Tribunal, quando do julgamento de Recurso Repetitivo Representativo REsp n.º 1.186.516-RS, em 16/3/11, firmou entendimento no sentido de que os profissionais de saúde dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente não devem s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.186.513/RS. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Caso em que se discute a possibilidade de haver convocação para o serviço militar obrigatório, após a conclusão de curso superior, quando o co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/04/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967. 1.Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos ao serviço militar obrigatório, que é compulsório tão-somente àqueles que obtêm adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.