- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONDICIONAL. ART. 460 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas" (Súmula 345/STJ). 2. Nos termos do art. 460 do CPC, "o provimento jurisdicional deve ser certo, ou seja, não pode condicionar a eficácia da decisão a evento futuro e incerto, sob pena de nulidade" (AgRg AG 770.078/SP, Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 5/3/07). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.217.925/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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