- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. ATO QUE HOMOLOGA A TRANSAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça que a decisão que homologa transação, determinando o prosseguimento da execução quanto aos honorários advocatícios, é impugnável por meio de recurso de agravo de instrumento, uma vez que a interposição do recurso de apelação consiste em erro grosseiro, de forma que não procede a alegação de que se aplicam os princípios da fungibilidade recursal ou instrumentalidade das formas. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.218.040/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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