- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 02/08/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE TRANSAÇÃO. RESSALVA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.A jurisprudência deste E. STJ firmou entendimento que a decisão que homologa transação, mas determina o prosseguimento da execução quanto aos honorários advocatícios, é impugnável por meio de recurso de agravo de instrumento, porquanto a interposição do recurso de apelação consiste em erro grosseiro, não havendo, pois, que se falar em aplicação dos princípios da fungibilidade recursal ou instrumentalidade das formas. 2.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.170.553/AC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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