- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 21/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No presente feito, o ato judicial que homologou o acordo celebrado entre as partes não pôs fim ao processo, determinando, inclusive, o seu prosseguimento em relação à cobrança dos honorários advocatícios, decisão esta que desafia o recurso de Agravo de Instrumento. 2. Se não existe dúvida objetiva acerca do recurso apropriado, a interposição de apelação, como ocorreu na hipótese, configura erro grosseiro, óbice que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.004.259/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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