- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 22/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. CARGO EM COMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB O ENFOQUE DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido analisa expressamente a questão levantada pela parte recorrente. Ressalte-se que o simples fato de não ter sido acatada a tese defendida pela parte embargante não configura omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, desde que haja fundamentação adequada capaz de sustentar a conclusão da decisão. 2. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem importa estudo de direito local, uma vez que necessário o exame da Lei Delegada n. 175/2007 e Leis Estaduais ns. 10.623/92 e 10.745/92. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.356.818/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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