- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME. POSSIBILIDADE. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 544, § 3º, parte final (redação dada pela Lei 9.756/98) c.c. 557, § 1º, do CPC, autoriza o relator a monocraticamente negar provimento ao agravo de instrumento quando constatado que o acórdão recorrido adotou solução consonante com a jurisprudência deste Tribunal. 2. Tendo o próprio agravante admitido que os agravados insurgem-se contra ato omissivo da Administração, consubstanciado na não conversão de seus vencimentos em URV, na forma determinada pelo art. 22 da Lei 8.880/94, correta a aplicação, pelo Tribunal de origem, da Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.376.343/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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