JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 01/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI Nº 8.880/94. COMPENSAÇÃO COM OUTROS REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. SÚMULA Nº 85/STJ. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.101.726/SP, representativo de controvérsia, sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento de que é incabível a compensação das perdas salariais ocorridas por ocasião da aplicação incorreta das regras de conversão da Lei nº 8.880/94 com reajustes remuneratórios concedidos posteriormente, em razão de possuírem finalidade e natureza jurídica distintas. 2. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação." (Súmula do STJ, Enunciado nº 85). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.224.761/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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