- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas ações em que servidores públicos pleiteiam diferenças salariais decorrentes da conversão do Cruzeiro Real em URV, em que não houve negativa expressa ao direito reclamado ou, ainda, que não tenha ocorrido qualquer tipo de limitação temporal em virtude de modificação na estrutura remuneratória dos servidores, não se opera a prescrição de fundo de direito, mas tão somente das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu à propositura da demanda, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.371.729/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.