JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO PARA APURAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AFASTAMENTO. 1. Transitada em julgado a decisão condenatória, as questões ali definidas não comportam novas discussões na fase de execução, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 2. Depende de condenação expressa no título executivo judicial a execução do valor referente aos juros sobre capital próprio decorrentes de ações oriundas de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica que foram reconhecidas em juízo. 3. Agravo regimental provido em parte. (AgRg no REsp n. 1.212.438/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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