JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COISA JULGADA. 1. Tendo sido estabelecido, por decisão no processo de conhecimento transitada em julgado, o critério para a definição do valor patrimonial da ação para cálculo do número complementar de ações a serem subscritas em favor do autor, não cabe alterar a coisa julgada. 2. Não se pode pretender o pagamento da parcela referente aos juros sobre capital próprio com base em título executivo judicial que não os incluiu expressamente na condenação, sob pena de violação do instituto da coisa julgada. 3. Agravo regimental provido, apenas para excluir da condenação a parcela referente aos juros sobre capital próprio. (AgRg no Ag n. 1.292.577/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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