- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 21/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COISA JULGADA. 1. Tendo sido estabelecido, por decisão no processo de conhecimento transitada em julgado, o critério para a definição do valor patrimonial da ação para cálculo do número complementar de ações a serem subscritas em favor do autor, não cabe alterar a coisa julgada. 2. Não se pode pretender o pagamento da parcela referente aos juros sobre capital próprio com base em título executivo judicial que não os incluiu expressamente na condenação, sob pena de violação do instituto da coisa julgada. 3. Agravo regimental provido, apenas para excluir da condenação a parcela referente aos juros sobre capital próprio. (AgRg no Ag n. 1.292.577/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.