- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 20/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 20/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NÃO CONTEMPLADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCLUSÃO EM OBEDIÊNCIA AO INSTITUTO DA COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. Conforme jurisprudência iterativa desta Corte, verificado pelo Tribunal de origem que os juros sobre capital próprio não foram compreendidos no título executivo, em que pese tratar-se de rubrica acessória, não cabe sua inserção, em sede de cumprimento de sentença, nos cálculos apresentados pelo credor, impondo-se sua exclusão em obediência ao instituto da coisa julgada. 2. Da leitura das razões expendidas na petição de agravo regimental não se extrai argumentação relevante apta a afastar os fundamentos do julgado ora recorrido. Destarte, deve a decisão ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.265.218/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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