- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 18/04/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. ANÁLISE OBSTADA PELAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A recorrente não indica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, pretendendo, na realidade, a reforma do decidido. Assim, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebo os embargos de declaração como agravo regimental. 2. Revela-se inviável a pretensão da agravante no sentido de que se verifique a ilegitimidade passiva da agravante. Tal providência demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (EDcl no Ag n. 1.382.069/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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