- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 07/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo interno em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. O acórdão recorrido, ao reconhecer que a Brasil Telecom S/A, por ser sucessora da Telesc S/A - sociedade empresária estabelecida a partir da cisão da Telebrás - possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, assim o fez com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e na interpretação do ato de cisão. Rever tal posicionamento demanda inegável reexame desses elementos, providência vedada em sede especial, a teor dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.395.590/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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