JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/05/2011, p. 24/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. ANÁLISE OBSTADA PELAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Revela-se inviável a pretensão da agravante no sentido de que se verifique a ilegitimidade passiva da agravante uma vez que este tema não foi trazido à apreciação desta Corte Superior nas razões do recurso especial, revelando-se como indevida inovação recursal em sede de agravo regimental. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.397.215/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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