- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 18/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SEM O RECOLHIMENTO DA REFERIDA MULTA E CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do RISTJ. 2. O agravo regimental ora em exame foi interposto sem o recolhimento da multa imposta pela decisão agravada (art. 557, § 2º, do CPC), pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.382.264/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.