- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 15/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COFINS. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ISENÇÃO. LC N. 70/91. REVOGAÇÃO. ART. 56 DA LEI N. 9.430/96. ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 377.457/PR. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão de origem não violou o art. 535, II, do CPC, porque é desinfluente para a definição da lide a discussão acerca da validade de Parecer Normativo da Receita Federal que alicerçava a cobrança da Cofins, diante do reconhecimento da constitucionalidade da revogação da isenção concedida pela LC 70/91, por meio da Lei 9.430/96, conforme definido pelo STF no julgamento do RE 377.457/PR. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.141.166/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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