JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 14/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. 1. O prazo para a interposição de outros recursos, como o agravo regimental, não é interrompido na hipótese de intempestividade dos embargos declaratórios. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.140.971/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 14/9/2011.)
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