- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 15/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A conclusão sobre a ocorrência de má-fé e de que o agravado tinha ciência da venda do imóvel demandaria reexame do conteúdo fático-probatório, o que se revela defeso, em sede recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A teor da Súmula 375 desta Corte Superior, "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". 3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental aplicando multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectiva quantia. (AgRg no Ag n. 1.239.305/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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