- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE ASSENTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (Súmula 375 do STJ). 2. No caso, a instância ordinária asseverou a ciência dos embargantes, ora recorrentes, acerca da existência de concordata em andamento e de execução contra o alienante, bem como a existência de "vários contratos celebrados entre as partes, como demais permutas de bens, como eles próprios confessaram, inclusive há nos autos afirmações de amizade íntima entre denunciante e denunciados" (fl. 472). 3. Asseverada a má-fé do terceiro adquirente e do alienante pelas instâncias ordinárias, infirmar tal conclusão encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.200.350/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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